sexta-feira, 20 de junho de 2008

Fim do prazo para ajuizamento de ações contra Varig

Embora seja bastante controvertida a matéria e com variadas teses jurídicas, aproxima-se o final de julho de 2008, ocasião em que se completará dois anos da alegada extinção dos contratos de trabalho da maioria dos aeronautas da Varig, Rio Sul e Nordeste.
A matéria é nova e ainda sujeita as mais variadas interpretações pelo Judiciário, inclusive o trabalhista. Mas a legislação em vigor garante o direito do trabalhador de entrar reivindicando através de ações judiciais trabalhistas em até dois anos após seu desligamento.
Assim, todo o aeronauta que tiver crédito trabalhista a ser recebido, além dos valores reconhecidos na publicação da empresa em seu site deve ajuizar a sua ação até o término desse prazo.
Se o aeronauta não quiser ou não puder ajuizar de imediato tal ação, pode entrar com uma medida cautelar na Justiça do Trabalho para promover a INTERRUPÇÃO do prazo prescricional.
A medida cautelar acima referida chamada protesto judicial, garante a reabertura do prazo prescricional (desde o seu início) em curso na data da propositura do citado protesto judicial que amplia o prazo por mais dois anos.
O SNA entende que é um direito do aeronauta a interrupção do prazo de prescrição para cobrança dos créditos trabalhistas dos empregados, caso os aeronautas não pretendam imediatamente ajuizar as ações trabalhistas próprias buscando os títulos executivos de créditos não reconhecidos expressamente pela Varig (créditos e valores). Para isso, o SNA coloca o seu Departamento Jurídico ou (através do e-mail juridico@aeronautas.org.br) à disposição de todos que queiram sanar suas dúvidas, buscar informações ou entrar com ações trabalhistas imediatamente.
Agende junto ao departamento jurídico do SNA ,em São Paulo ou no Rio de Janeiro.
Fiquem atentos que, ao prevalecer a tese sustentada pela empresa quanto ao término dos contratos de trabalho em julho de 2006, a demora na decisão de propor qualquer tipo de ação, ainda que de interrupção do prazo de prescrição, pode causar um irreversível prejuízo se qualquer medida que venha a ser adotada pelo aeronauta ocorrer após os dois anos do término de sua prestação de serviços à Varig, Rio Sul e Nordeste.

A Direção Sindical

http://www.aeronautas.org.br/express/08_06_13_fimprazoacxvrg.html

Inutilidades da web - Boletim 002/jun2008

Dando prosseguimento às nossas informações inúteis ... (ou nem tão inúteis assim,rsrs)


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