terça-feira, 5 de agosto de 2008

Credores Trabalhistas Varig/Riosul/Nordeste

Depois de mais de 6 meses de atraso na distribuição das debêntures da Classe1 (trabalhadores) o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) julgou o recurso do Ministério Publico Estadual (MPE) e estabeleceu os critérios de distribuição.
O Sindicato Nacional dos Aeronautas reuniu-se com o Gestor da Varig/Flex, Sr.Aurélio Penelas e sua equipe, para esclarecer dúvidas e obter informações sobre a nova forma de distribuição de aproximadamente R$ 50 milhões - relativos às debêntures da Classe 1-, estabelecida pelo MPE e julgada pelo TJRJ (clique aqui para ler a decisão na íntegra).
De acordo com a empresa, o inicio do pagamento depende da finalização do quadro de credores. Tão logo publique, e não havendo impedimento legal, o agente fiduciário iniciará a distribuição.
Segundo a decisão a distribuição será feita da seguinte forma:
Concursais – que tinham crédito a receber antes de jun/ 2005
Todos os credores trabalhista receberão, em um primeiro momento, o valor pendente até no máximo 5 salários mínimos (R$ 2.075,00).
• Exemplo: Quem tem crédito a receber variando entre R$ 400,00 e R$ 2.075,00 reais, terá sua quitação já nesse momento.
A distribuição do crédito para os trabalhadores que tem valores a receber após a primeira distribuição (R$ 2.075,00), será feita também segundo determinação do TJRJ, que diz: o valor das debêntures, menos o que já foi pago no primeiro momento, será rateado por todos os credores que ainda tem crédito junto à companhia. Ficando limitado o teto máximo para pagamento em até 150 salários mínimos (R$ 62.250,00). O que dá em ganhos reais 13,5% do restante da dívida até R$ R$ 62.250,00.
• Exemplo: Quem tinha para receber R$100.000,00 ganhou na primeira distribuição R$ 2.075,00. Sobrou do valor a receber R$ 97,925. Esse valor passa, segundo a determinação do MP, a valer no máximo 150 salários mínimos (R$ R$ 62.250,00). Após o rateio, será pago desse valor 13,5%, ou seja, cerca de R$ 8.100,00 reais. Concluída a segunda etapa da distribuição, esse credor terá recebido ao todo cerca de R$ 11 mil reais.
Extra – Concursais - que aderiram ao Plano de Recuperação -
Todos os credores, como na categoria concursal, receberão, em um primeiro momento, o valor pendente até no máximo 5 salários mínimos - R$ 2.075,00 (veja exemplo acima).
A distribuição dos créditos excedentes a R$ 2.075,00, será feita da mesma forma que os concursais, ou seja: o valor das debêntures, menos o que já foi pago no primeiro momento, será rateado por todos os credores que ainda tem crédito junto à companhia. Ficando limitado o teto máximo para pagamento em até 150 salários mínimos (R$ R$ 62.250,00). O que dá em ganhos reais 13,5% do restante da dívida até R$ R$ 62.250,00 (veja exemplo acima).Os concursais e extra-concursais serão pagos separadamente, porém os credores que tiverem valores a receber nas duas categorias, receberão pelas duas.
Como receber?
Um link para cadastramento e informações específicas para o pagamento (banco, agencia, conta corrente, CPF etc.) a será disponibilizado no site das empresas em recuperação e do agente fiduciário, a Oliveira Trust DTVM S/A. Uma vez cadastradas as informações solicitadas, o valor será depositado automaticamente. O procedimento é o mesmo para credores que moram fora do Brasil.
O pagamento das pensões alimentícias será estudado em separado, caso a caso. Concluído o estudo e determinado os valores, o “credor” – somente ele – deverá cadastrar as informações da pensionista no link do agente fiduciário.
Para os trabalhadores que não aderiram ao plano, só serão pagos os valores de direito na categoria concursal. Os credores que não aderiram ao plano e entraram na Justiça do Trabalho receberão os valores a que tem direito segundo a clausula 45 do plano de recuperação judicial.
A empresa afirmou ainda, que aguarda as informações da Caixa Econômica Federal para contabilizar junto aos créditos dos trabalhadores o valor da multa de 40 % do FGTS.
Independente do resultado, os sindicatos entraram com embargos de declaração no TJRJ, que deverá ser transformado em recurso especial e julgado no STJ. Deixando claro que essa ação não irá atrapalhar a distribuição das debêntures.
Fiquem atentos aos próximos boletins!